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Direitos das Crianças com Deficiência: Saúde, Desenvolvimento e Responsabilidade Social

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o acesso à saúde e o papel dos planos de saúde e do poder público na proteção integral.

Criado em: 21/01/2025 16:15:51


O Direito à Saúde das Crianças com Deficiência: Garantias Fundamentais

No Brasil, o direito à saúde das crianças com deficiência é assegurado por diversas legislações, destacando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Esses diplomas legais reforçam o dever do Estado, da sociedade e da família em promover os cuidados necessários para o pleno desenvolvimento dessas crianças, garantindo acesso igualitário à saúde e à reabilitação.

I. O que diz a legislação brasileira?

A) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O art. 11, §1º, do ECA assegura o acesso integral às linhas de cuidado de saúde, tanto em necessidades gerais quanto específicas de habilitação e reabilitação. Tal proteção reflete o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, que orienta todas as decisões relacionadas ao interesse das crianças.

B) Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD)

O EPD complementa o ECA, estabelecendo o princípio da universalidade e equidade no acesso a tratamentos de saúde (art. 18). Ele também destaca o dever do Estado e da sociedade em assegurar direitos prioritários às pessoas com deficiência, incluindo educação, reabilitação e integração social.

II. A Responsabilidade dos Planos de Saúde e o Rol da ANS

Um dos grandes desafios enfrentados por famílias de crianças com deficiência são as negativas de cobertura, por parte dos planos de saúde, dos tratamentos que são indicados pelo médico assistente. A jurisprudência brasileira considera que o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo, ou seja, representa uma cobertura mínima obrigatória das operadoras.

Os planos devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem no rol, desde que fundamentados em evidências científicas, cabendo ação judicial contra negativas de tratamento infundadas.

Também é importante acompanhar os Pareceres técnicos da ANS, visto que, em alguns casos, como no PARECER TÉCNICO N.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS, os Planos de Saúde estão desobrigados à realizar tratamentos em ambientes naturais como o Acompanhamento Terapêutico, ou AT, de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista na escola ou em casa, mesmo que o médico assistente deixe claro que o tratamento ABA em ambiente escolar seja importante para o desenvolvimento pleno da criança.

III. Responsabilidade do Poder Público

A saúde é direito fundamental garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado promovê-la de forma universal e igualitária. Para crianças de famílias hipossuficientes, medicamentos de alto custo ou tratamentos específicos devem ser fornecidos pela Fazenda Pública, sendo a negativa caracterizada como omissão Estatal, violando direitos e garantias constitucionalmente previstos.

obs.: Além disso, a prioridade no trâmite processual é garantida em casos urgentes ou quando há risco de que a demora no tratamento possa causar prejuízo irreparável, principalmente em se tratando de uma criança portadora de deficiência.

IV. Acompanhamento Familiar e Redução de Jornada

O acompanhamento terapêutico exige dedicação integral dos familiares, especialmente nos casos de crianças que necessitam de múltiplas sessões semanais de reabilitação.

Embora a redução de jornada de trabalho esteja prevista na Lei nº 8.112/90 para servidores públicos, a jurisprudência tem aplicado esse direito também a trabalhadores celetistas, com base no princípio do melhor interesse do menor e na dignidade da pessoa humana. Em muitos casos, é possível requerer a manutenção da remuneração integral para evitar prejuízos econômicos às famílias.

Conclusão

Primeiramente, gostaria de deixar claro que, em um país onde a saúde e a dignidade da pessoa humana são questões constitucionais basilares, é inconcebível que exista planos de saúde transformando nosso bem estar em moeda de troca, e que o cidadão para poder ter acesso à tratamentos e medicamentos tenha que custear sua saúde "por fora" e mesmo assim tendo seu acesso tolhido com negativas muitas vezes orientadas pelos próprios órgãos públicos.

A proteção às crianças com deficiência exige a cooperação de todos: Estado, sociedade e famílias. O acesso à saúde, o suporte familiar e a garantia de tratamentos adequados são pilares para que essas crianças tenham um desenvolvimento pleno e se tornem adultos produtivos e integrados à sociedade.

Se você enfrenta desafios relacionados a esses direitos, consulte um advogado de confiança para garantir o pleno exercício de seus direitos e de sua família.

MYLLON MARCHI DE SOUZA.

256.103 OAB/RJ